segunda-feira, 26 de outubro de 2009








MANIFESTO


Caros concidadãos de Rebordosa!


A CELER – Cooperativa de Electrificação de Rebordosa, C.R.L.
Vivemos um tempo em que tudo é efémero, um tempo em que todos, ou quase todos, se contentam com o seu bem-estar pessoal, com total indiferença perante os outros e, porventura, arreigados ao mais primário egoísmo e, até, desmedida ganância. Basta lembrar os noticiários televisivos para ver o acerto da nossa afirmação.


Rebordosa é uma terra, cuja memória vem de tempos muito longínquos. A confirmá-lo, o trabalho, em forma de livro que há bem pouco tempo, publicamente foi apresentado, curiosamente, no auditório da nossa cooperativa. Referimo-nos, naturalmente, às Inquirições Gerais de D. Afonso III de 1258, no que toca à cidade de Rebordosa.


Escreveu Jean Monet que “nada é possível sem as pessoas, nada é duradouro sem as instituições”. Queremos falar-vos de uma das melhores e úteis instituições da nossa cidade: A CELER - Cooperativa de Distribuição de Energia, C.R.L., constituída por escritura pública, exarada em 6 de Outubro de 1933 e à qual foi dada a concessão da distribuição de energia eléctrica na área da freguesia de Rebordosa, pela Câmara Municipal de Paredes, por escritura de 6 de Fevereiro de 1935.


O objectivo/finalidade deste manifesto não é criticar ou atacar alguém em particular mas apenas alertar a nossa comunidade, em especial os sócios cooperadores, para o desvio de rumo que tem acorrido na gestão de A CELER nos últimos anos e que se consubstancia:
a)      a) Fechamento e afastamento da Cooperativa à comunidade;
b)      b) Dificultação e impedimento de entrada de novos sócios cooperadores, por diversas e discriminatórias restrições nas condições de admissão;
c)      c) Constituição artificial de condições adversas a que outros concidadãos possam propor-se à gestão da Cooperativa;
d)      d) Práticas de ocultação dos actos de decisão que cabem a todos os sócios cooperadores;
e)      e) Exclusão, já a partir de Janeiro de 2010, de um incontável conjunto de sócios cooperadores, muito embora sejam detentores de um número de títulos de capital, dentro dos parâmetros mínimos da lei cooperativa portuguesa;
f)       f) Imposição nas últimas alterações aos estatutos (em Dezembro de 2008), promovida em condições de anulabilidade pelos actuais detentores dos órgãos da cooperativa, como condição de admissão, a entrada mínima de 3.150,00 Euros (632 contos, na moeda antiga) para as pessoas singulares e 15,750,00 Euros (3.158 contos na moeda antiga) para as empresas, montantes que, na prática, em conjugação com a referida exclusão, pretendem transformar A CELER numa “elite” financeira;
g)      g) Aliciamento de sócios cooperadores para a venda dos seus títulos, não se sabe a quem nem com que intenções;
h)      h) Ocultação e negação de factos de gestão da cooperativa aos sócios cooperadores nos Relatórios Anuais de apresentação de Contas;
i)        i) Gestão de leitura e recebimentos da venda de energia completamente arcaicos, sem utilização das novas tecnologias, com custos acrescidos para a cooperativa e para os seus sócios cooperadores;
j)        j) Não criação de SÍTIO INTERNET e distribuição de Código e Password a cada sócio cooperador onde todos os actos e decisões da cooperativa possam ser escrutinados e ser do conhecimento de quem neles tiver interesse, bem como facilitar meios e procedimentos relativos a pedidos de serviços à cooperativa e/ou reclamações;
k)      k) Gestão danosa e ilegal do imobilizado da Cooperativa.
l)        l) Criação de um regime de desigualdade no acesso à Cooperativa entre novos sócios (filhos de outros cooperadores) e outras pessoas.
m)   m) Gestão contra todos os princípios cooperativistas, alicerçada em majestático mutismo, de pessoas que se consideram insubstituíveis e donos da Cooperativa.


É por isso que vimos hoje transmitir-vos as nossas preocupações pelo futuro da nossa cooperativa por causa dos erros de gestão dos últimos anos. Como acima objectivamente demonstramos, nos últimos anos, mercê de decisões e orientações dos actuais responsáveis da Cooperativa (alguns deles com uma permanência de mais de vinte anos – um tempo demasiado longo!) há uma deriva para a sua destruição como instituição pertencente a todos os Rebordosenses e que teve como último acto, a última alteração estatutária, realizada na Assembleia-geral ordinária, de 28 de Dezembro de 2008, a coberto de uma “Reorganização e sua adaptação ao Código Cooperativo em vigor, para discussão e votação” (ponto 2 da Convocatória da referida assembleia).


O artigo 13.º do Código Cooperativo impõe que as alterações de estatutos da cooperativa devem observar a forma exigida para o acto constitutivo. [Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março], e o artigo 90.º, que trata dos regulamentos internos, obriga a que sejam discutidos e aprovados em Assembleia-geral convocada expressamente para esse fim.


As cooperativas são pessoas jurídicas colectivas, privadas e fim não lucrativo, sendo enformadas e suportadas por sete princípios: 1º - adesão livre e voluntária, 2.º - controle democrático pelos sócios, 3.º - participação económica dos sócios, 4.º - autonomia e independência, 5.º - educação, formação e informação, 6.º - cooperação entre cooperativas e 7.º - preocupação com a comunidade.


Citando Victor Mendes, em “Como Constituir uma Cooperativa, Colecção PRAXIS Guias Jurídicos Práticos, diz o autor em Nota de edição: ”O cooperativismo é no mundo em que vivemos, cada vez mais global e individualista, uma das actividades económicas mais nobre e socialmente mais justa e solidária. Criar uma empresa cooperativa é um acto individual mas revelador do espírito mais altruísta do ser humano. Uma cooperativa é uma das organizações mais relevantes do chamado terceiro sector, o também chamado sector social e económico não lucrativo.
Assim paralelamente ao Estado e ao mercado composto pelas sociedades, temos o terceiro sector composto para além das cooperativas pelas associações e fundações. O cooperativismo é uma excelente alternativa para criar uma actividade geradora de riqueza, criar emprego e ao mesmo tempo ser um agente de desenvolvimento social.
No caso em análise deveria tal convocatória obedecer ao estabelecido no artigo 377.º do CSC, item 8, em que “O aviso convocatório deve mencionar claramente o assunto sobre o qual a deliberação será tomada. Quando este assunto for a alteração do contrato, deve mencionar as cláusulas a modificar, suprimir ou aditar e o texto integral das cláusulas propostas ou a indicação de que tal texto fica à disposição dos accionistas na sede social, a partir da data da publicação, sem prejuízo de na assembleia serem propostas pelos sócios redacções diferentes para as mesmas cláusulas ou serem deliberadas alterações de outras cláusulas que forem necessárias em consequência de alterações relativas a cláusulas mencionadas no aviso.”, norma aplicável por força do estabelecido no Código Cooperativo.


Perante a situação e factos relatados, um grupo de Rebordosenses não pactuantes com silêncios e covardias, sem o estigma do medo instalado por alguns que se consideram poderosos, vão apresentar-se a sufrágio ao acto eleitoral de 6 de Dezembro de 2009, em lista encabeçada por Faustino dos Santos Bártolo (Dr.), José Correia Duarte Henriques (Dr.) e Marco Antonino de Seixas Bártolo (Dr.), respectivamente, para a Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, tendo como
PROGRAMA ELEITORAL
LEMA: Todos Consumidores, Todos Cooperadores
A)     A) Abertura da Cooperativa a todos os naturais de Rebordosa, aos que nela residam, tenham a sua Sede, propriedade imobiliária, raiz, usufruto, uso e habitação, direito de superfície, em nome individual e/ou qualquer forma de comunhão.
B)      B) Pagamento aos cooperadores, a partir de 2010, a título de dividendo de capital, até à taxa de juro da EURIBOR a um ano, proporcionalmente ao capital representado pelos Títulos de Capital.
C)      C) Elaboração de Regulamento Eleitoral que proporcione condições democráticas de verdade, legitimidade e igualdade de todos os cooperadores.
D)     D) Investimentos nas Áreas das energias alternativas, se possível em cooperação, nomeadamente: Eólica, Mini-hídrica, Foto-Voltaica e Biomassa, com vista à autonomia energética de Rebordosa.
E)      E) Convocação de Assembleia Geral Extraordinária para ajustamento dos Estatutos de A CELER ao cumprimento do estatuído na Constituição da República, no Código Cooperativo e Aliança Cooperativa Internacional.
F)      F) Constituição de um arquivo electrónico, acedível aos sócios cooperadores, donde conste o Registo dos Títulos de Capital, o Registo dos Cooperadores e os Registos dos Três Livros de Actas dos Órgãos Sociais.
G)     G) Criação de um SÍTIO INTERNET com acesso a todos os sócios cooperadores onde todas as questões relacionadas com a cooperativa possam por ele serem encaminhadas e resolvidas bem com o acesso a todos os documentos de gestão e vida da cooperativa, numa óptica de transparência e verdade.
H)    H) Modernização de meios de leitura e recebimentos/pagamentos para evitar custos desnecessários e cercear quaisquer hipóteses de desaparecimento ou desvio de meios financeiros da cooperativa.


TAL OBJECTIVO será atingido pelo seu VOTO na lista concorrente à dos actuais dirigentes, cujo lema é: Todos Consumidores, Todos Cooperadores.


VOTE: TODOS CONSUMIDORES – TODOS COOPERADORES.


Participe, passe esta informação aos seus familiares e amigos! 

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